Nomeações

Cada União deverá nomear um Responsável de gestão da COVID-19. Este Responsável de gestão deverá ter conhecimentos operacionais relativamente à COVID-19. Se possível, deverá ser dada preferência a conhecimentos clínicos da COVID-19. Se tal não for possível, o Responsável de gestão da COVID-19 deverá ter acesso a aconselhamento clínico adequado. O Responsável de gestão irá coordenar os esforços dentro da União para uma abordagem faseada aos treinos e aos jogos. Coordenará com os Clubes e as competições fornecendo informações e apoio estratégico.

  1. O Responsável de gestão irá ser o intermediário junto das agências locais de saúde pública e agências governamentais para apresentar:
    • Uma estratégia de regresso aos treinos e aos jogos baseada na redução sequencial das medidas RDR. Esta estratégia estará conforme as diretrizes da OMS e o risco avaliado com a ferramenta da OMS para avaliação do risco de aglomerações públicas;
    • prova de que todos os jogadores, treinadores e equipa técnica tiveram formação adequada em segurança pessoal e medidas de mitigação de situações de emergência (incluindo as medidas especificamente indicadas na ferramenta de avaliação de risco da OMS);
    • uma estratégia de comunicação clara entre as Uniões, os Clubes e as competições, e com os oficiais dos governos nacionais e internacionais, o público geral e os média;
    • Uma estratégia de mensagens de saúde pública nas plataformas das Uniões, Clubes e Competições.
  2. Cada União deve auxiliar os Clubes e as Competições a identificarem e nomearem um ou mais Assistentes Operacionais da COVID-19, que serão responsáveis pela implementação das orientações presentes neste documento (e todas as restantes orientações relevantes, conselhos e instruções relativos à COVID-19) em relação a determinados elementos discretos, como as instalações de treino específicas, locais de jogos e viagens em equipa.